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Imposto na comissão de afiliado da Shopee: quanto se paga

A comissão de afiliado Shopee é renda tributável: como PJ no Simples Nacional, o imposto costuma ir de ~6% (Anexo III, com Fator R ≥ 28%) a ~15,5% (Anexo V) sobre o faturamento; como PF, entra no IRPF via carnê-leão com alíquota progressiva de até 27,5%. A partir de 01/08/2026, a Shopee passa a pagar a Comissão Extra bruta e a responsabilidade fiscal migra para o afiliado.

Os percentuais exatos dependem do seu município, do CNAE e do enquadramento — confirme sempre com seu contador.

Quanto de imposto o afiliado Shopee paga sobre a comissão?

Depende de como o afiliado recebe. Como Pessoa Jurídica no Simples Nacional, a atividade de afiliado (CNAE 7490-1/04, intermediação/agenciamento) cai por padrão no Anexo V, com alíquota inicial em torno de 15,5% sobre o faturamento. Aplicando o Fator R — quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses — a tributação migra para o Anexo III, que começa em cerca de 6%. Esse é o caminho mais comum para reduzir imposto de forma legal.

Como Pessoa Física, a comissão entra no IRPF pela tabela progressiva, com alíquota de até 27,5% conforme a faixa de renda, além de INSS e ISS quando aplicáveis. Por isso, para quem tem volume relevante de comissão, o CNPJ no Simples costuma sair bem mais barato que o CPF.

Importante: os percentuais acima são referência. A alíquota efetiva de ISS e o enquadramento final dependem do município do CNPJ e do CNAE escolhido. Confirme sempre com seu contador antes de decidir.

O que muda em 01/08/2026 na Comissão Extra

A partir de 1º de agosto de 2026, a Shopee muda a forma de pagar a Comissão Extra (o valor pago por marcas/vendedores além da comissão padrão). Antes, a própria plataforma fazia as retenções e o afiliado recebia o valor líquido. Agora, a Comissão Extra passa a ser paga bruta na carteira do afiliado, e a responsabilidade fiscal migra integralmente para o afiliado.

Na prática, o dinheiro chega inteiro, mas a obrigação tributária continua existindo — agora é o afiliado quem precisa emitir as notas e recolher os tributos corretamente e no prazo.

Para o afiliado PJ, isso significa emitir, além da NFS-e da comissão padrão (tomador SHPS Serviços Administrativos Ltda), uma NFS-e separada para cada vendedor que pagou Comissão Extra no mês. Os dados de cada tomador — CNPJ, razão social, endereço, e-mail e valor por marca — vêm no relatório mensal de NF/RPA na Central do Afiliado.

A Shopee ainda retém imposto na fonte?

Na Comissão Extra, a partir de 01/08/2026, não: o valor passa a ser pago bruto e o recolhimento é responsabilidade do afiliado. Essa é a mudança central da nova regra.

Na comissão padrão paga pela Shopee, o cenário para PJ no Simples Nacional em geral não sofre retenção de IRRF — é o próprio DAS do Simples que consolida os tributos. Para Pessoa Física, historicamente incidiam retenções como INSS e IRRF (e ISS em municípios como São Paulo, para quem não tem CCM).

Como as regras de retenção variam por tipo de comissão, município e cadastro, o afiliado precisa conferir o relatório de NF/RPA e alinhar com o contador o que já veio retido e o que ainda precisa recolher.

O afiliado precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. Toda comissão de afiliado é renda tributável e precisa ser declarada. A forma muda conforme o enquadramento.

Afiliado PF: não emite NFS-e. Declara os ganhos no IRPF e, quando recebe de pessoas físicas ou do exterior sem retenção, recolhe mensalmente pelo carnê-leão (com alíquota progressiva de até 27,5%). Com a mudança de 01/08/2026, a Comissão Extra vem bruta e o acerto do RPA passa a ser direto com cada vendedor — sem a intermediação da plataforma. Ao final do ano, os valores do carnê-leão são consolidados na declaração anual.

Afiliado PJ: o imposto é recolhido pela empresa via DAS do Simples Nacional, com base nas NFS-e emitidas. O afiliado ainda faz a própria declaração de PF, informando o pró-labore e a distribuição de lucros conforme orientação contábil.

ISS, INSS e por que MEI não serve para afiliado

ISS: por ser atividade de serviço (intermediação), a comissão sofre incidência de ISS municipal. O código de serviço costuma ser 17.06 ou 17.25, e a alíquota depende do município do CNPJ — o Manda Notas já verifica o município do seu CNPJ na hora de emitir.

INSS: para PF, historicamente há retenção de INSS sobre a comissão. Para PJ no Simples, a contribuição previdenciária do sócio é tratada via pró-labore, o que também alimenta o Fator R.

MEI é proibido para afiliado. O CNAE 7490-1/04 (agenciamento/intermediação de negócios) não está na lista de atividades permitidas ao MEI. Quem tenta operar como MEI fica irregular. O enquadramento correto é ME ou EPP no Simples Nacional.

  • • Código de serviço: geralmente 17.06 ou 17.25 (confirmar com contador)
  • • ISS: alíquota definida pelo município do CNPJ
  • • MEI: vedado para o CNAE de afiliado — use ME/EPP no Simples
  • • Fator R ≥ 28%: leva do Anexo V (~15,5%) para o Anexo III (~6%)

Como emitir as NFS-e da Comissão Extra sem trabalho manual

Com a nova regra, um afiliado com dezenas de marcas pode precisar emitir uma NFS-e por vendedor todo mês — um trabalho manual que consome tempo e tem prazo curto: o relatório sai no início do mês, as notas precisam ser anexadas dentro do ciclo (até por volta do dia 5) e o pagamento sai por volta do dia 30. Emitir no prazo evita atraso no repasse.

O Manda Notas (mandanotas.com.br) importa o relatório da Shopee e emite todas as NFS-e em lote, verificando o município do seu CNPJ automaticamente, sem limite de linhas e cerca de 6x mais barato que concorrentes.

Alternativas do mercado têm limitações: a DIGISAN cobra excedente acima de ~160 notas/mês; o Bling só faz emissão em lote manual (não automatiza a partir do relatório); e a Contabilizei foca em contabilidade mensal com emissão unitária. Para o volume mês a mês da Comissão Extra, a emissão em lote automatizada é o que evita o gargalo.

Perguntas frequentes

Quanto de imposto o afiliado Shopee paga como PJ?

No Simples Nacional, a comissão cai por padrão no Anexo V (alíquota inicial de ~15,5%). Com o Fator R (folha ≥ 28% do faturamento), migra para o Anexo III, que começa em cerca de 6%. O percentual final depende do faturamento, do município e do CNAE — confirme com seu contador.

A Shopee ainda retém imposto sobre a Comissão Extra?

Não. A partir de 01/08/2026, a Comissão Extra passa a ser paga bruta na carteira do afiliado e a responsabilidade fiscal migra para o afiliado, que deve emitir as notas e recolher os tributos.

Afiliado Shopee precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, a comissão é renda tributável. O afiliado PF declara no IRPF e, sem retenção, recolhe pelo carnê-leão mês a mês; o afiliado PJ recolhe pelo DAS do Simples Nacional com base nas NFS-e emitidas.

O afiliado PF precisa usar o carnê-leão?

Quando recebe comissões sem retenção na fonte (por exemplo, de pessoas físicas ou do exterior), sim: o recolhimento é mensal pelo carnê-leão, com alíquota progressiva de até 27,5%, consolidado depois na declaração anual do IRPF.

Afiliado Shopee pode ser MEI?

Não. A atividade de afiliado (CNAE 7490-1/04, intermediação/agenciamento) não é permitida ao MEI. O enquadramento correto é ME ou EPP no Simples Nacional.

Incide ISS e INSS sobre a comissão de afiliado?

Sim. Por ser serviço, a comissão sofre ISS municipal (código de serviço geralmente 17.06 ou 17.25), com alíquota que varia por município. Para PF há retenção de INSS; para PJ, a parte previdenciária do sócio entra via pró-labore.

Quantas notas o afiliado PJ precisa emitir por mês?

Além da NFS-e da comissão padrão (tomador SHPS Serviços Administrativos Ltda), é preciso emitir uma NFS-e separada para cada vendedor que pagou Comissão Extra no mês. Os dados vêm no relatório mensal de NF/RPA na Central do Afiliado, e o Manda Notas emite tudo em lote.

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Fonte: Central de Ajuda Shopee — Afiliado Pessoa Jurídica: como enviar Nota Fiscal . Conteúdo informativo, atualizado em 04/07/2026; não substitui orientação contábil.