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NFS-e nacional: campos novos de IBS e CBS na reforma

A NFS-e nacional ganhou campos novos por causa da reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025): NBS, cClassTrib, cIndOp e os grupos de IBS e CBS, que passam a aparecer no leiaute a partir de agosto de 2026. Na prática, quem é afiliado Shopee e emite nota de comissão extra não precisa decorar nem preencher nenhum desses códigos à mão — a plataforma de emissão monta o XML com os campos certos. E, como o afiliado PJ costuma estar no Simples Nacional (ME/EPP), em 2026 ele fica dispensado de destacar IBS e CBS, só entrando na regra a partir de 2027.

Este guia está em contexto de reforma em regulamentação — confirme os detalhes com seu contador.

Quais são os campos novos da NFS-e nacional?

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para acomodar esses tributos, o Comitê Gestor da NFS-e atualizou o leiaute da nota (notas técnicas ao longo de 2025 e 2026), acrescentando campos que antes não existiam.

Na prática, o emitente de serviço passa a ter no documento, além do velho item da lista da LC 116/2003, um conjunto de códigos novos que classificam a operação para fins de IBS e CBS. Eles são preenchidos por item da nota.

  • NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços, um código de 9 dígitos que padroniza qual serviço está sendo prestado (o equivalente ao NCM dos produtos).
  • cClassTrib — Código de Classificação Tributária: detalha exatamente qual situação da LC 214/2025 se aplica àquele item (isenção, alíquota cheia, regime específico etc.).
  • cIndOp — Indicador da Operação de Consumo: identifica o tipo de operação exclusivamente para fins de IBS e CBS.
  • Grupos de IBS e CBS — campos de base de cálculo, alíquota e valor dos dois novos tributos, no lugar dos antigos campos de PIS/Cofins/ISS.

Quem precisa preencher os campos de IBS e CBS na nota?

A responsabilidade de preencher os campos novos é do prestador de serviço (quem emite a NFS-e). Para empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real), o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser exigido a partir de agosto de 2026, e notas incompletas podem ser rejeitadas.

Mas há uma diferença importante para quem está no Simples Nacional, que é o caso da grande maioria dos afiliados PJ. Optantes do Simples e o MEI estão dispensados de destacar IBS e CBS em 2026 — 2026 é fase-teste, com alíquotas simbólicas (cerca de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e o Simples só entra na regra a partir de 2027.

Ou seja: se você é afiliado no Simples (ME/EPP), em 2026 a sua nota de serviço segue basicamente como hoje. Isso está em regulamentação e os prazos podem ser ajustados — confirme com seu contador antes de qualquer decisão.

O afiliado precisa entender NBS, cClassTrib e cIndOp para emitir?

Não. Esses códigos são de responsabilidade fiscal, mas não são digitados à mão por quem emite — eles vêm do cadastro do serviço e são montados automaticamente pela plataforma de emissão a partir do item de serviço, do CNAE e das tabelas de correlação oficiais.

No caso da nota de comissão extra da Shopee, o serviço é sempre o mesmo: intermediação/divulgação, no código 17.06 ou 17.25 da lista (o ISS efetivo depende do seu município e do enquadramento definido pelo seu contador). Como a natureza do serviço não muda de um vendedor para outro, os campos novos também não mudam — o que muda de uma nota para outra é só o tomador e o valor.

Por isso a orientação prática é clara: você não precisa virar especialista em cClassTrib. Precisa é ter uma ferramenta que já saiba montar esses campos e um contador que confirme o enquadramento do seu CNPJ.

Como isso se conecta à nota de comissão extra da Shopee

A partir de 1º de agosto de 2026, o afiliado PJ que recebe comissão extra das marcas precisa emitir uma NFS-e por vendedor que pagou comissão extra no mês, além da nota da comissão padrão (cujo tomador é a SHPS Serviços Administrativos LTDA). Com a mudança, a comissão extra passa a ser paga bruta pelas marcas, e os dados de cada tomador vêm no relatório mensal de NF/RPA na Central do Afiliado.

O ciclo é mensal: o relatório sai no início do mês, você emite e anexa as notas até por volta do dia 5, e o pagamento das marcas cai por volta do dia 30. Emitir várias notas idênticas na estrutura (mesmo serviço, mesmos campos de reforma) muda só o tomador e o valor — é exatamente o tipo de tarefa repetitiva que uma plataforma resolve em lote.

O Manda Notas importa o relatório da Shopee e emite todas as NFS-e de comissão extra de uma vez, já com os campos corretos, verificando o município na hora, sem limite de linhas e por um custo cerca de 6x menor que alternativas do mercado. Para o passo a passo fiscal completo, veja os guias sobre comissão extra em /guias.

E o afiliado pessoa física? E o MEI?

Afiliado pessoa física não emite NFS-e. No caso PF, a tributação corre por IRPF/carnê-leão, e a formalização com o vendedor se dá por RPA (recibo de pagamento a autônomo), não por nota de serviço. Logo, os campos novos da NFS-e nem chegam a aparecer para quem opera como PF.

O MEI está proibido de emitir a nota de comissão extra: o CNAE dessa atividade (7490-1/04) não é permitido no MEI. O enquadramento correto para o afiliado que quer emitir é ME/EPP no Simples Nacional. E o MEI, dentro da reforma, segue isento de destacar IBS e CBS.

Vale acompanhar dois pontos ainda em regulamentação: o 'Simples Híbrido' (Resolução CGSN 186/2026), em que entre 1 e 30 de setembro de 2026 a empresa pode optar por recolher IBS/CBS 'por fora' do DAS — gerando crédito integral para clientes PJ — valendo para 2027; e a nova figura do 'Nanoempreendedor' (faturamento até cerca de R$ 40,5 mil/ano, isento), que é vedada a atividade intelectual. Ambos são novidades da reforma que ainda dependem de regulamentação — decida com seu contador.

Perguntas frequentes

O que são os campos NBS, cClassTrib e cIndOp na NFS-e?

São códigos novos que a reforma tributária acrescentou ao leiaute da NFS-e nacional para classificar a operação de serviço para fins de IBS e CBS. O NBS (9 dígitos) identifica qual serviço é; o cClassTrib detalha a classificação tributária conforme a LC 214/2025; e o cIndOp indica o tipo de operação de consumo. São preenchidos por item da nota, mas montados automaticamente pela plataforma de emissão — o afiliado não precisa digitá-los.

Quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e?

Para empresas do regime regular (Lucro Presumido e Real), o preenchimento passa a ser exigido a partir de agosto de 2026. Para o Simples Nacional e o MEI, há dispensa de destacar IBS e CBS em 2026 — eles só entram na regra a partir de 2027. As datas fazem parte da transição da reforma, que está em regulamentação; confirme com seu contador.

O afiliado Shopee precisa preencher esses campos novos à mão?

Não. Os campos vêm do cadastro do serviço e são montados automaticamente pela plataforma de emissão a partir do item de serviço e das tabelas oficiais de correlação. Na nota de comissão extra o serviço é sempre o mesmo (intermediação, código 17.06/17.25), então os campos não mudam de uma nota para outra — muda só o tomador e o valor.

Estou no Simples Nacional: preciso me preocupar com IBS e CBS na minha nota em 2026?

Em 2026, optantes do Simples Nacional (ME/EPP) estão dispensados de destacar IBS e CBS — 2026 é fase-teste com alíquotas simbólicas. A obrigação de destacar começa a partir de 2027. Como a maioria dos afiliados PJ está no Simples, na prática a nota de 2026 segue como hoje. Isso está em regulamentação; confirme o enquadramento com seu contador.

A reforma muda quem é o tomador da nota de comissão extra?

Não muda a lógica: a nota da comissão padrão tem como tomador a SHPS Serviços Administrativos LTDA, e cada nota de comissão extra tem como tomador o vendedor/marca que pagou. Os dados de cada tomador vêm no relatório mensal de NF/RPA na Central do Afiliado. O que a reforma acrescenta são apenas os campos de classificação (NBS, cClassTrib, cIndOp) e os grupos de IBS/CBS no XML.

O MEI pode emitir a nota de comissão extra com os novos campos?

Não. O MEI está proibido de emitir a nota de comissão extra porque o CNAE da atividade (7490-1/04) não é permitido no MEI — independente da reforma. O enquadramento correto é ME/EPP no Simples Nacional. Dentro da reforma, o MEI segue isento de destacar IBS e CBS.

O Manda Notas já emite com os campos da reforma?

Sim. O Manda Notas importa o relatório da Shopee e emite todas as NFS-e de comissão extra em lote, já com os campos corretos para o município e o serviço, sem limite de linhas e por um custo cerca de 6x menor que alternativas do mercado. Você não precisa entender NBS ou cClassTrib para emitir — a plataforma cuida disso. Ainda assim, confirme o enquadramento do seu CNPJ com seu contador.

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Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS: preenchimento obrigatório de IBS e CBS a partir de 03/08/2026 . Conteúdo informativo, atualizado em 04/07/2026; não substitui orientação contábil.