Reforma tributária: o MEI acaba para o afiliado?
Não, o MEI não acaba com a reforma tributária. Ele foi preservado e continua isento de IBS e CBS — a reforma até criou uma nova figura ainda menor, o Nanoempreendedor. O problema é outro: nem o MEI nem o Nanoempreendedor resolvem a situação do afiliado Shopee, porque a atividade de afiliado (CNAE 7490-1/04) exige enquadramento como ME/EPP no Simples Nacional — o MEI já é vedado hoje, e a reforma não muda isso.
A reforma ainda está em regulamentação (EC 132/2023 + LC 214/2025), então confirme os detalhes com seu contador — mas a estrutura para o afiliado continua a mesma: PJ no Simples, fora do MEI.
O MEI acaba com a reforma tributária?
Não. O MEI foi preservado pela reforma tributária e não acaba. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mantiveram o regime, e o microempreendedor segue recolhendo seus tributos de forma unificada, com valor mensal praticamente igual ao de hoje. A ideia de que o MEI vai deixar de existir é um dos boatos mais comuns sobre a reforma — e é falso.
Mais do que preservar, a reforma isentou o MEI do IBS e da CBS, os dois novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI. Na prática, o MEI não passa a destacar esses tributos e continua no seu recolhimento simplificado. O único efeito colateral discutido é que, por ser isento, o MEI não gera crédito de IBS/CBS para clientes pessoa jurídica, o que pode reduzir sua competitividade em vendas B2B — um ponto que pouco afeta quem atende consumidor final.
Vale a ressalva honesta: a reforma está em regulamentação, com regras ainda sendo detalhadas até 2033. Os números e prazos citados aqui refletem o texto atual e podem ser ajustados. Confirme sempre com seu contador antes de tomar decisões.
O que é o Nanoempreendedor e por que ele não serve para o afiliado
A reforma criou uma figura nova, abaixo do MEI: o Nanoempreendedor. É voltado para quem fatura até cerca de R$ 40,5 mil por ano (metade do teto do MEI), identificado pelo CPF, com isenção total de IBS e CBS e dispensa de obrigações acessórias como emissão de documento fiscal. À primeira vista parece a solução mais simples e barata para quem está começando.
O detalhe que muda tudo: o Nanoempreendedor é vedado à atividade intelectual e tem teto muito baixo. A atividade de afiliado é classificada pela Receita no CNAE 7490-1/04 (intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral), que não cabe no MEI nem no Nanoempreendedor. Ou seja, a reforma não abriu nenhuma porta nova para o afiliado — pelo contrário, reforçou que a intermediação de negócios fica fora dos regimes ultrassimplificados.
Conclusão prática: nem o MEI, nem o Nanoempreendedor resolvem a comissão de afiliado. Para receber comissão da Shopee como PJ, o caminho continua sendo abrir uma Microempresa (ME) ou EPP no Simples Nacional, geralmente como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Por que o afiliado Shopee não pode ser MEI (antes ou depois da reforma)
Isso não é novidade da reforma — o afiliado já é proibido de operar como MEI hoje. A Receita Federal firmou que a atividade de afiliado digital corresponde ao CNAE 7490-1/04, e esse código não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. Usar um MEI para receber comissão de afiliado é irregular e pode gerar autuação e multa.
O enquadramento correto para o afiliado é o Simples Nacional na faixa ME ou EPP. Nesse regime, o imposto incide apenas sobre o valor da comissão recebida; eventuais retenções (por exemplo, IRRF) dependem da natureza do serviço e da fonte pagadora — confirme com seu contador. É a estrutura que permite ao afiliado emitir NFS-e para receber — inclusive as notas de comissão extra que passam a ser exigidas.
A reforma não altera essa regra. Ela preserva o MEI, cria o Nanoempreendedor e mantém o Simples Nacional funcionando (com ajustes de transição). Mas a fronteira que empurra o afiliado para a ME/EPP continua exatamente onde estava. Se você recebe comissão de afiliado, o ponto de partida é ter o CNPJ certo, não o mais barato.
O que muda de fato para o afiliado PJ com a reforma
Para quem já é PJ no Simples, a reforma chega de forma gradual e amortecida. Em 2026 há uma fase-teste com alíquotas simbólicas (cerca de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS), mas optantes do Simples e MEI estão dispensados de destacar esses tributos em 2026 — só entram na dinâmica em 2027. Na prática, o afiliado no Simples não sente diferença relevante no primeiro ano.
O ponto de decisão real chega em setembro de 2026. Pela Resolução CGSN 186/2026, entre 1 e 30 de setembro de 2026 a empresa do Simples decide, para valer a partir de 2027, entre dois caminhos: recolher IBS/CBS 'por fora' do DAS (o chamado Simples Híbrido, que gera crédito integral ao cliente PJ) ou permanecer 100% no DAS. Para um afiliado que atende plataformas, essa escolha depende do perfil de clientes e da margem — é exatamente o tipo de decisão que se conversa com o contador.
A partir de 2027 entra também o split payment, em que o tributo é recolhido no momento da liquidação da operação, e a NFS-e nacional passa a ter campos novos (NBS, cClassTrib, cIndOp, IBS e CBS). Nada disso extingue a atividade nem o regime do afiliado — são ajustes operacionais. Como tudo ainda está em regulamentação, trate estes prazos e alíquotas como referência e valide com seu contador.
E a comissão extra da Shopee? A reforma não muda a obrigação
Independentemente da reforma, a partir de 1º de agosto de 2026 o afiliado PJ passa a emitir, além da NFS-e da comissão padrão (tomador SHPS Serviços Administrativos LTDA), uma NFS-e para cada vendedor que pagou comissão extra no mês. A comissão extra passa a ser paga bruta pelas marcas, e os dados de cada tomador vêm no relatório mensal de NF/RPA na Central do Afiliado.
O ciclo é mensal e apertado: o relatório abre no início do mês, você tem até por volta do dia 5 para anexar as notas, e o pagamento sai por volta do dia 30. O código de serviço costuma ser 17.06/17.25, mas o ISS depende do município — confirme com seu contador. Esse volume de notas por vendedor é justamente onde uma ME/EPP faz diferença: o MEI nunca foi opção, e a reforma não cria uma.
É aqui que a estrutura conversa entre si. A reforma explica por que você precisa ser ME/EPP no Simples; a comissão extra explica quantas notas você vai emitir todo mês. O Manda Notas foi feito para esse gargalo: importa o relatório da Shopee e emite todas as NFS-e de comissão extra em lote, cerca de 6x mais barato, sem limite de linhas e verificando o município na hora. Se quiser se aprofundar só na parte da comissão extra, veja nossos guias em /guias sobre NFS-e para afiliado Shopee.
Perguntas frequentes
O MEI vai acabar com a reforma tributária?
Não. O MEI foi preservado pela reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) e continua isento de IBS e CBS, pagando um valor mensal praticamente igual ao de hoje. A reforma está em regulamentação, com transição até 2033, então confirme detalhes com seu contador — mas o fim do MEI é boato.
O afiliado Shopee pode ser MEI depois da reforma?
Não. O afiliado já é proibido de ser MEI hoje, porque a atividade corresponde ao CNAE 7490-1/04, que não está na lista de ocupações do MEI. A reforma não muda isso: o enquadramento correto para o afiliado continua sendo ME ou EPP no Simples Nacional.
O novo Nanoempreendedor serve para quem recebe comissão de afiliado?
Não. O Nanoempreendedor é isento de IBS/CBS, mas tem teto baixo (cerca de R$ 40,5 mil/ano) e é vedado à atividade intelectual. A atividade de afiliado (CNAE 7490-1/04) não cabe nele nem no MEI — o caminho segue sendo ME/EPP no Simples Nacional.
A reforma tributária aumenta o imposto do afiliado no Simples Nacional?
Em 2026 não há impacto relevante: optantes do Simples e MEI estão dispensados de destacar IBS/CBS na fase-teste e só entram em 2027. A partir de 2027 há a escolha do Simples Híbrido (recolher por fora do DAS ou não) e o split payment. Como tudo está em regulamentação, avalie o cenário com seu contador.
A reforma tributária muda a regra da comissão extra da Shopee?
Não. A obrigação de emitir uma NFS-e por vendedor que pagou comissão extra passa a valer em 1º de agosto de 2026 por regra da própria Shopee, independente da reforma. A comissão extra é paga bruta pelas marcas e os dados vêm no relatório mensal da Central do Afiliado.
Preciso mudar meu CNPJ por causa da reforma tributária?
Se você já é ME ou EPP no Simples e atua como afiliado, não precisa trocar de estrutura por causa da reforma — ela ajusta tributos, não extingue o regime. Se você ainda opera como MEI recebendo comissão de afiliado, isso já é irregular hoje e deve ser regularizado para ME/EPP. Confirme com seu contador.
O que é o Simples Híbrido criado pela reforma?
É a opção, prevista na Resolução CGSN 186/2026, de a empresa do Simples decidir entre 1 e 30 de setembro de 2026 se, a partir de 2027, recolhe IBS/CBS por fora do DAS (gerando crédito integral ao cliente PJ) ou fica 100% no DAS. A escolha depende do perfil de clientes e da margem — é uma decisão para tomar com o contador.
Emita todas as NFS-e de comissão extra em lote
Suba o relatório da Shopee e o Manda Notas emite uma nota por vendedor, automaticamente — por cerca de 6× menos que os concorrentes.
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Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de MG — Reforma preserva o MEI e cria o Nanoempreendedor . Conteúdo informativo, atualizado em 04/07/2026; não substitui orientação contábil.