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Simples Nacional acaba com a reforma? Não, veja o que muda

Não, o Simples Nacional não acaba com a reforma tributária. Ele continua existindo durante toda a transição (2026 a 2033) e depois dela. O que muda é *como* o IBS e a CBS (os novos impostos que substituem PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI) aparecem na sua operação — e, a partir de set/2026, surge uma escolha nova: continuar 100% no DAS (o Simples tradicional) ou adotar o "Simples Híbrido", recolhendo IBS/CBS por fora. Para o afiliado Shopee que emite NFS-e de comissão extra, em 2026 nada muda na prática: optantes do Simples e MEI estão dispensados de destacar IBS/CBS neste ano; a decisão só produz efeito em 2027.

Este guia trata da reforma tributária, que está em regulamentação — as regras podem mudar até a vigência. Trate como panorama e confirme cada decisão com seu contador.

O Simples Nacional vai acabar? Direto ao ponto

Não vai acabar. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, que criaram a reforma tributária, preservam expressamente o Simples Nacional. A confusão nasce do fato de que os cinco tributos que hoje estão embutidos no seu DAS — PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI — vão ser substituídos por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), formando um IVA dual. Trocar o conteúdo do imposto não é o mesmo que extinguir o regime.

O que efetivamente muda para quem é do Simples é a *forma* de recolher esses dois novos impostos e uma escolha inédita que aparece em setembro de 2026 (o chamado Simples Híbrido, detalhado abaixo). Quem não quiser mexer em nada pode simplesmente continuar no Simples tradicional, com tudo dentro do DAS — o silêncio mantém esse formato.

Como a reforma ainda está em regulamentação, alíquotas, prazos e detalhes operacionais podem ser ajustados. Use este guia como panorama e confirme com seu contador antes de qualquer decisão de enquadramento.

Cronograma da reforma tributária 2026–2033, traduzido

A transição é longa e escalonada — não é uma virada de chave. Para o afiliado, o ponto mais importante é que 2026 é apenas fase de teste e os optantes do Simples e MEI estão dispensados de destacar os novos impostos neste primeiro ano.

  • 2026 — fase-teste (ano informativo): entram alíquotas simbólicas (~0,9% de CBS + 0,1% de IBS) só para testar sistemas de emissão. Optantes do Simples e MEI ficam dispensados de destacar IBS/CBS — na prática, para o afiliado PJ do Simples, nada muda na emissão em 2026.
  • Setembro/2026 — a janela de decisão: entre 1º e 30 de setembro, a empresa do Simples escolhe, para valer em 2027, entre continuar 100% no DAS ou aderir ao Simples Híbrido (recolher IBS/CBS por fora).
  • 2027 — CBS entra pra valer: PIS e Cofins são extintos, a CBS assume alíquota cheia e começa o split payment (o imposto é separado e recolhido no momento da liquidação financeira). Simples/MEI passam a lidar com os novos impostos conforme a opção feita em set/2026.
  • 2029 a 2032 — transição estadual/municipal: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, em passos anuais.
  • 2033 — sistema definitivo: ICMS e ISS são extintos de vez; o IVA dual (IBS + CBS) opera com alíquota plena.

O que é o "Simples Híbrido" e por que ele surgiu

A Resolução CGSN 186/2026 criou uma decisão que o afiliado do Simples nunca precisou tomar antes. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa optante escolhe, com efeito para 2027, entre dois caminhos:

Simples tradicional (100% no DAS): tudo continua unificado numa guia só, incluindo IBS e CBS. É o padrão — quem não faz nada permanece aqui. A limitação é que o crédito de IBS/CBS que você transfere ao seu cliente PJ fica restrito à fração desses impostos efetivamente paga dentro do DAS (crédito menor).

Simples Híbrido: o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser calculados e recolhidos "por fora", no regime regular. A vantagem é gerar crédito integral para o cliente PJ — o que pode deixar sua empresa mais competitiva quando o tomador é uma pessoa jurídica que aproveita crédito. O custo é mais complexidade operacional.

Para o afiliado Shopee, o tomador da NFS-e de comissão extra é uma PJ (a SHPS Serviços Administrativos). Se o crédito de IBS/CBS entra ou não na conta desse relacionamento é exatamente o tipo de análise que só o seu contador consegue fazer olhando o seu faturamento. Pode haver prazo para desistir da opção feita em setembro antes de ela se consolidar, mas isso ainda está em regulamentação — confirme o prazo com seu contador; o silêncio mantém você no tradicional.

O que muda (e o que NÃO muda) pro afiliado Shopee em 2026

Se você emite NFS-e da comissão extra da Shopee, a boa notícia é que a reforma e a obrigação da comissão extra correm em trilhos separados em 2026.

A regra da comissão extra passa a valer em 01/08/2026: o afiliado PJ emite uma NFS-e por vendedor que pagou comissão extra no mês (tomador SHPS Serviços Administrativos LTDA), além da nota da comissão padrão, usando o código 17.06/17.25 (o ISS depende do seu município e do seu contador). Isso não tem relação com destacar IBS/CBS.

Sobre a reforma em si: como optante do Simples, você está dispensado de destacar IBS/CBS em 2026. A fase-teste é informativa e recai sobre quem está no regime regular, não sobre o Simples/MEI neste primeiro ano. Na prática, a emissão das suas notas de comissão extra em 2026 segue exatamente como seria sem a reforma.

Lembre também dos limites que já valem hoje e não mudam com a reforma: MEI é proibido para essa atividade (CNAE 7490-1/04), o enquadramento é ME/EPP no Simples, e o afiliado PF não emite NFS-e (fica no IRPF/carnê-leão + RPA com o vendedor). Veja nossos guias em /guias.

A reforma pode fazer o vendedor parar de pagar comissão extra?

Essa é a pergunta que assusta mais que a própria reforma — e a resposta honesta é: risco baixo a médio, de cauda, não um colapso. Vale separar os fatos das especulações.

Primeiro, a obrigação de emitir a nota é do afiliado, não do vendedor. A nota fiscal não cria custo direto para quem paga a comissão. Segundo, a Shopee está expandindo o programa de comissão extra (AMS) em 2026, não encolhendo. Terceiro, o movimento geral dos marketplaces tem sido de que a exigência de nota leva a formalização, não à morte do modelo — e até o momento não vimos sinal público de vendedores cortando comissão por causa da nota.

A ressalva honesta: o cenário para o afiliado PF é pior para o vendedor (que precisa emitir RPA e reter INSS/IRRF, além de encargo patronal), e a margem de marcas pequenas pode ficar espremida com custos em paralelo. O desfecho provável não é sumiço da comissão extra, e sim concentração em marcas maiores e um empurrão para o afiliado virar PJ. É algo a monitorar em agosto de 2026, não um motivo para desistir agora.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional é preservado pela EC 132/2023 e continua existindo durante toda a transição (2026–2033) e depois dela. O que muda é a forma de recolher os novos impostos IBS e CBS, que substituem PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI. Quem não quiser mexer em nada segue no Simples tradicional, com tudo dentro do DAS. Como a reforma está em regulamentação, confirme os detalhes com seu contador.

O que é o Simples Híbrido e quando eu decido?

O Simples Híbrido é a opção de tirar o IBS e a CBS do DAS e recolhê-los por fora, gerando crédito integral para clientes PJ. A escolha é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026), com efeito a partir de 2027; pode haver prazo para desistir da opção antes de ela se consolidar, mas isso ainda está em regulamentação — confirme com seu contador. Não decidir mantém você no Simples tradicional (100% no DAS). Se compensa depende do seu faturamento — confirme com seu contador.

Em 2026 muda algo na emissão da NFS-e de comissão extra da Shopee?

Não na prática. Optantes do Simples e MEI estão dispensados de destacar IBS/CBS em 2026, que é uma fase-teste informativa. A obrigação da comissão extra (que vigora em 01/08/2026) e a reforma correm em trilhos separados: você emite as notas de comissão extra normalmente. Como as regras da reforma ainda estão em regulamentação, vale acompanhar com seu contador.

A reforma vai fazer os vendedores pararem de pagar comissão extra?

O risco é baixo a médio, não um colapso. A obrigação da nota é do afiliado, não do vendedor, e a Shopee está expandindo o programa de comissão extra em 2026. O movimento geral dos marketplaces tem sido de formalização, não de fim do modelo. O cenário mais provável é concentração em marcas maiores e um empurrão para o afiliado virar PJ — algo a monitorar em agosto de 2026.

Vale a pena mudar de regime por causa da reforma?

Não há uma resposta única. Continuar no Simples tradicional segue plenamente válido e é o padrão para quem não faz nada. A opção pelo Simples Híbrido faz sentido sobretudo quando seus clientes são PJs que aproveitam crédito de IBS/CBS. Como a reforma está em regulamentação e a análise depende do seu faturamento, essa decisão deve ser tomada com seu contador na janela de setembro de 2026.

Quando os novos impostos IBS e CBS passam a valer de verdade?

O cronograma é escalonado: 2026 é fase-teste com alíquotas simbólicas (Simples/MEI dispensados de destacar); em 2027 a CBS entra com alíquota cheia e o PIS/Cofins são extintos; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe; e em 2033 chega o sistema definitivo com IVA dual pleno. Os detalhes ainda estão em regulamentação — confirme com seu contador.

Sou afiliado MEI ou pessoa física, a reforma muda algo para mim?

Para a comissão extra, os limites que já valem seguem valendo: o MEI é proibido para essa atividade (CNAE 7490-1/04, enquadramento ME/EPP no Simples) e o afiliado pessoa física não emite NFS-e, ficando no IRPF/carnê-leão e no RPA com o vendedor. Na reforma, MEI segue isento e dispensado de destacar IBS/CBS. Confirme seu enquadramento com o contador.

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Fonte: Receita Federal — Simples Nacional (Comitê Gestor / CGSN) . Conteúdo informativo, atualizado em 04/07/2026; não substitui orientação contábil.