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ISS vai acabar na reforma? O que muda pro afiliado Shopee

Sim, o ISS vai acabar, mas não desaparece de uma vez: ele é substituído pelo IBS (junto com a CBS federal) ao longo da transição de 2026 a 2033, no modelo de IVA dual da reforma (EC 132/2023 + LC 214/2025, ainda em regulamentação). Para o afiliado Shopee que emite NFS-e de comissão extra, o susto do "serviço vai pagar 28%" não se aplica no curto prazo: quem está no Simples Nacional segue no DAS e só começa a destacar IBS/CBS em 2027, e o afiliado é um prestador quase sem folha de pagamento e sem insumos — justamente o perfil que menos sente a alíquota cheia do IVA.

Confirme cada passo com seu contador: a reforma está em regulamentação e o enquadramento depende do seu caso.

O ISS vai acabar mesmo? Sim, mas ele vira IBS aos poucos

O ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal) está com os dias contados, mas a extinção é gradual. A reforma tributária cria um IVA dual: a CBS (federal) substitui PIS e Cofins, e o IBS (estadual/municipal) substitui ICMS e ISS. Juntos, IBS + CBS absorvem os cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

A transição vai de 2026 a 2033. Nesse período os tributos antigos e os novos convivem: o ISS é reduzido progressivamente enquanto o IBS entra em cena, até o ISS ser totalmente extinto ao fim da transição. Ou seja, o afiliado não acorda um dia sem ISS e com um imposto novo cheio — a troca é diluída em anos.

Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. Importante: a reforma ainda está em regulamentação — prazos, alíquotas e regras de opção podem mudar. Trate as datas abaixo como o desenho atual, e confirme com seu contador antes de decidir qualquer coisa.

Por que o afiliado Shopee não entra no terror do "serviço vai pagar 28%"

A manchete que assusta o setor de serviços é a alíquota cheia do IVA de ~26,5% a 28%. O medo é real para escritórios, clínicas e consultorias, e a razão é técnica: no serviço, o "insumo" mais pesado costuma ser gente — e salário/encargos não geram crédito no desenho típico do IVA. Quem tem folha grande e poucos insumos físicos perde o antigo benefício do ISS baixo e sente o aperto.

O afiliado de comissão extra é o oposto desse perfil. É um prestador quase sem folha e sem insumos: a receita é a comissão da Shopee, os custos são mínimos. Ele não tem a estrutura de pessoal que faz a alíquota cheia doer. O "28% no serviço" foi desenhado pensando em quem tem margem espremida por salários — não em quem opera enxuto.

Some a isso o regime: a maioria dos afiliados está (ou deve estar) no Simples Nacional como ME/EPP — o MEI é proibido para essa atividade (o CNAE 7490-1/04 não é permitido no MEI). No Simples, a tributação segue a lógica do DAS, e não a alíquota cheia do IVA. Por isso o número que apavora o setor não é o número que o afiliado paga.

O que muda em 2026 e 2027 se você está no Simples Nacional

2026 é uma fase-teste. As empresas em geral passam a destacar IBS e CBS com alíquotas simbólicas (por volta de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS) só para testar o sistema. Mas os optantes do Simples Nacional e o MEI estão dispensados de destacar IBS/CBS em 2026 — para eles, na prática, nada muda no primeiro ano.

Em 2027 começa pra valer. PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a valer no lugar deles, e os optantes do Simples passam a lidar com IBS/CBS. Aqui aparece uma decisão importante: o "Simples Híbrido" (Resolução CGSN 186/2026). Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa pode escolher, valendo para 2027, entre recolher IBS/CBS "por fora" do DAS — o que gera crédito integral ao cliente PJ — ou permanecer 100% no DAS.

Para o afiliado, essa escolha depende de quem é o tomador dos seus serviços. Se o tomador é PJ e valoriza poder tomar crédito, o "por fora" pode fazer sentido; se não, ficar no DAS mantém a simplicidade. Também surge o split payment (recolhimento na hora da liquidação) a partir de 2027, e a NFS-e nacional ganha campos novos (NBS, cClassTrib, cIndOp, IBS/CBS). Nada disso é trivial — decida com seu contador dentro da janela de setembro/2026.

E a comissão extra? A obrigação da nota continua sendo sua

Independentemente da reforma, a regra da comissão extra da Shopee entra em vigor em 01/08/2026. O afiliado PJ passa a emitir uma NFS-e por vendedor que pagou comissão extra no mês, além da nota da comissão padrão (cujo tomador é a SHPS Serviços Administrativos LTDA). A comissão extra passa a ser paga bruta pelas marcas, e os dados de cada tomador vêm no relatório mensal de NF/RPA na Central do Afiliado.

O ciclo é mensal: o relatório abre no início do mês, você anexa as notas até por volta do dia 5, e o pagamento sai por volta do dia 30. O código de serviço costuma ser 17.06 / 17.25, mas o ISS efetivo depende do município e da orientação do seu contador. O afiliado PF não emite NFS-e — cai em IRPF/carnê-leão e RPA com o vendedor.

Um alívio importante: a obrigação da nota é do afiliado, não do vendedor. Por isso a reforma não muda quem emite. E a preocupação de que "o vendedor vai parar de dar comissão extra por causa da nota" é, pela nossa análise, um risco baixo-médio de cauda, não um colapso: a Shopee está expandindo o programa (AMS) em 2026, o movimento geral dos marketplaces tem sido de formalização e não de fim, e o cenário mais provável é concentração em marcas maiores empurrando o afiliado para o PJ — não o fim da comissão extra. Vale monitorar agosto/2026.

Resumo prático para o afiliado

Juntando tudo: o ISS vai acabar, mas via substituição gradual pelo IBS entre 2026 e 2033; em 2026 Simples e MEI estão dispensados de destacar IBS/CBS; em 2027 começa pra valer, com a decisão do Simples Híbrido na janela de setembro/2026. O afiliado, por ser prestador sem folha e sem insumos e em geral no Simples, não é o alvo do susto dos 28%.

O que fazer agora, com calma: manter o CNPJ regular (ME/EPP no Simples, nunca MEI), acompanhar a regulamentação com seu contador, e organizar a emissão das NFS-e de comissão extra que começa em agosto/2026. A reforma muda a mecânica dos tributos ao longo dos anos; a obrigação concreta e imediata que chega no seu colo é a nota da comissão extra.

Se você quer entender só a parte da comissão extra — como ler o relatório, quem é o tomador, o código de serviço, o passo a passo de emissão — temos nossos guias sobre o tema em /guias. E o Manda Notas (mandanotas.com.br) importa o relatório da Shopee e emite todas as NFS-e de comissão extra em lote, cerca de 6x mais barato, sem limite de linhas, verificando o município na hora.

Perguntas frequentes

O ISS vai acabar mesmo com a reforma tributária?

Sim. O ISS será extinto, mas de forma gradual: ele é substituído pelo IBS (que, junto com a CBS federal, forma o IVA dual) ao longo da transição de 2026 a 2033. Durante esse período o ISS é reduzido aos poucos até desaparecer por completo ao fim da transição. Como a reforma ainda está em regulamentação, confirme os prazos com seu contador.

O afiliado da Shopee vai pagar 28% de imposto no serviço?

Não é assim que funciona para o afiliado. A alíquota cheia de ~26,5% a 28% do IVA assusta prestadores com muita folha de pagamento, porque salário não vira crédito. O afiliado é um prestador quase sem folha e sem insumos e, em geral, está no Simples Nacional, onde a tributação segue a lógica do DAS — não a alíquota cheia do IVA. O número que apavora o setor não é o que o afiliado paga.

Se estou no Simples Nacional, o que muda em 2026?

Praticamente nada em 2026. Os optantes do Simples Nacional e o MEI estão dispensados de destacar IBS/CBS na fase-teste de 2026. A mudança começa em 2027, quando PIS/Cofins são extintos e o Simples passa a lidar com IBS/CBS — incluindo a decisão do 'Simples Híbrido'. Confirme seu caso com o contador.

O que é o 'Simples Híbrido' e preciso decidir algo?

Pela Resolução CGSN 186/2026, entre 1º e 30 de setembro de 2026 a empresa do Simples pode escolher, valendo para 2027, recolher IBS/CBS 'por fora' do DAS (gerando crédito integral ao cliente PJ) ou permanecer 100% no DAS. A escolha depende de quem são seus tomadores e de se eles valorizam o crédito. É uma decisão a tomar com seu contador dentro da janela de setembro/2026. Tudo isso ainda está em regulamentação.

A reforma muda a regra da comissão extra da Shopee?

Não muda quem emite. A obrigação da NFS-e de comissão extra é do afiliado PJ e vale a partir de 01/08/2026, independentemente da reforma. O que a reforma altera, ao longo dos anos, é a mecânica dos tributos (ISS virando IBS, surgimento da CBS, NFS-e nacional com campos novos). A obrigação concreta e imediata continua sendo emitir uma NFS-e por vendedor que pagou comissão extra no mês.

Posso ser MEI para emitir as notas de comissão extra?

Não. O MEI é proibido para essa atividade, porque o CNAE 7490-1/04 não é permitido no MEI. O enquadramento correto é ME ou EPP no Simples Nacional. O afiliado pessoa física não emite NFS-e — nesse caso a tributação vai por IRPF/carnê-leão e RPA acertado com o vendedor. Confirme o enquadramento ideal com seu contador.

O vendedor vai parar de dar comissão extra por causa da obrigação da nota?

O risco existe, mas nossa análise aponta para algo baixo-médio e de cauda, não um colapso. A obrigação da nota é do afiliado, não do vendedor; a Shopee está expandindo o programa em 2026; e o movimento geral dos marketplaces tem sido de formalização, não de fim. O cenário mais provável é concentração em marcas maiores, empurrando o afiliado para o PJ. Vale monitorar agosto/2026.

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Fonte: Senado — Novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033 . Conteúdo informativo, atualizado em 04/07/2026; não substitui orientação contábil.