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NFS-e obrigatória no Emissor Nacional a partir de 01/09/2026: o que muda para MEI e Simples Nacional

Por Equipe MandaNotas · Atualizado em

A partir de 01/09/2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional emitem a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, o sistema do governo federal — pelo portal web ou por API. A regra é da Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no DOU em 28/04/2026. Para o MEI, nada muda: ele já emite pelo padrão nacional desde 01/09/2023. Os sistemas das prefeituras perdem a emissão nova de quem é do Simples — em São Paulo, a prefeitura já confirmou que o sistema municipal fica só para consulta e emissão retroativa de notas antigas.

Linha do tempo da NFS-e nacional: da estreia em 2023 à obrigação de 2026

A obrigação chegou em etapas. O Emissor Nacional está no ar desde janeiro de 2023; o MEI prestador de serviços emite por ele desde 01/09/2023; e a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28/04/2026, torna a emissão exclusiva para ME e EPP em 01/09/2026.

O Emissor Nacional é o sistema público e gratuito do governo federal, no portal nfse.gov.br, que gera a Nota Fiscal de Serviço eletrônica em padrão único nacional — no lugar dos leiautes próprios de milhares de prefeituras. Ele existe em três versões: web, aplicativo e API para integração de sistemas.

QuandoO que mudaNorma
Janeiro de 2023Emissores nacionais (web e aplicativo) entram no arResolução CGNFS-E nº 3/2023
01/09/2023MEI prestador de serviços obrigado em todo o paísResolução CGSN nº 169/2022 (prazo prorrogado pela nº 172/2023)
28/04/2026Publicada no DOU a resolução que estende a obrigaçãoResolução CGSN nº 189/2026
01/09/2026ME e EPP do Simples: emissão exclusiva pelo Emissor NacionalResolução CGSN nº 189/2026, art. 2º (vigência)

Sou MEI: o que muda?

Nada. O MEI prestador de serviços já é obrigado a emitir a NFS-e de padrão nacional desde 01/09/2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. A Resolução nº 189/2026 trata de ME e EPP e não cita o MEI — é o que registra a nota técnica do CRC-CE sobre a nova regra.

A regra de sempre continua: o FAQ oficial dispensa o MEI de emitir nota para consumidor pessoa física, mas, quando o tomador é outra empresa, a emissão é obrigatória. É o caso do afiliado da Shopee: a comissão é serviço prestado a um CNPJ, e cada pagamento pede uma NFS-e.

Sou ME ou EPP do Simples: o que muda?

A partir de 01/09/2026, a nota de serviço sai exclusivamente pelo Emissor Nacional — pelo portal web ou por integração de sistemas, via API. É a nova redação do art. 59, §1º, da Resolução CGSN nº 140/2018, dada pela Resolução nº 189/2026. Até 31/08/2026, o uso ainda é facultativo.

Os sistemas municipais não desaparecem, mas mudam de papel. São Paulo já confirmou o desenho: depois de 01/09/2026, o sistema da prefeitura fica disponível apenas para consulta de notas e emissão retroativa de documentos de períodos anteriores. Nota nova de optante do Simples sai só pelo Emissor Nacional.

O alcance é amplo: o §1º-A estende a obrigação a quem está com a opção pelo Simples pendente de análise administrativa ou sob impedimento, ainda que temporário. E a unificação é tecnológica, não tributária: o ISS continua municipal — alíquotas e regras do imposto seguem com a prefeitura, como resume o CRC-CE.

E multa? A Resolução nº 189/2026 não traz tabela de multa nenhuma — desconfie de quem cita valores. Deixar de emitir nota é infração à legislação municipal do ISS, e é ela que define a penalidade em cada cidade.

Meu município precisa ter aderido ao Emissor Nacional?

A partir de 01/09/2026, não: a obrigação da Resolução nº 189/2026 recai sobre o contribuinte, ME e EPP do Simples, em qualquer município. A confusão existe porque “adesão” nomeia etapas diferentes do sistema nacional — e os números de cada uma não são os mesmos.

  • Adesão ao Sistema Nacional NFS-e. É o ambiente de compartilhamento de dados entre os fiscos (o ADN). Todos os 5.571 entes federados já aderiram, segundo o painel oficial de monitoramento — 100% da população e 100% da arrecadação de ISS.
  • Emissão pelo Emissor Nacional habilitada. É outra etapa: a coluna “Aderente Emissor Nacional” da planilha oficial, com 2.523 municípios hoje. Até 31/08/2026, fora do MEI, é essa coluna que decide se a emissão sai pelo Emissor Nacional — e é ela que decide quem o MandaNotas atende hoje: emitimos só pelo Emissor Nacional, nunca pelo sistema de uma prefeitura. A consulta gratuita de disponibilidade responde pelo seu CNPJ, e a relação oficial está na página de municípios aderentes do portal da NFS-e.
  • Obrigação da Resolução nº 189/2026. Vale para o contribuinte optante do Simples a partir de 01/09/2026, em qualquer município do país — aderente ou não.

O FAQ oficial registra que os municípios podem manter emissores próprios integrados ao ambiente nacional. Isso é uma escolha do município e não desobriga o contribuinte: a partir de 01/09/2026, ME e EPP do Simples emitem pelo Emissor Nacional.

O que você precisa para se preparar

Para emitir pelo portal web, basta o cadastro: o acesso é por senha, conta gov.br ou certificado digital, segundo o FAQ oficial do portal. Para emitir por sistema, via API, é preciso um certificado digital A1 — é ele que assina cada DPS enviada ao ambiente nacional.

O primeiro acesso é feito no portal nfse.gov.br: clique em “Fazer primeiro acesso”, informe o CNPJ e os dados do responsável, cadastre e-mail e senha e valide com o código recebido por e-mail. Quem tem certificado digital entra direto e cria a senha web já desbloqueada. O MEI não precisa de inscrição municipal para usar o portal.

Sobre o certificado, a Resolução nº 189/2026 também alterou o art. 79 da Resolução nº 140/2018: o certificado digital pode ser exigido para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. É uma previsão, não uma exigência do portal web hoje. O tipo usado na emissão por sistema é o A1 — veja o guia do certificado digital A1.

E a venda de produtos?

A NFS-e de padrão nacional não cobre mercadorias. O §1º-B, incluído pela Resolução nº 189/2026, veda a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS: venda de produto continua com a NF-e (ou NFC-e). A regra nova trata exclusivamente da prestação de serviços.

Emito notas em volume: qual canal do Emissor Nacional usar?

A API. A norma reconhece a integração de sistemas com o ambiente nacional como canal de emissão, ao lado do portal web. Quem emite dezenas ou centenas de notas por mês não precisa digitar uma a uma no portal: um sistema emite o lote inteiro pela API.

É a situação do afiliado PJ da Shopee: a partir de 01/08/2026, ele emite uma NFS-e para cada vendedor que pagou comissão extra no mês, além da nota da comissão padrão. O MandaNotas emite pelo Emissor Nacional: importa o relatório da Shopee, gera as notas em lote e envia cada uma por e-mail ao vendedor. Atendemos só quem emite pelo Emissor Nacional — não emitimos pelo sistema de prefeitura nenhuma. Todo MEI prestador de serviços é atendido, em qualquer município do país; ME e EPP do Simples, nos 2.523 municípios que já habilitaram a emissão — e, em 01/09/2026, em todos. A consulta de disponibilidade é gratuita e responde pelo seu CNPJ antes de qualquer pagamento.

Perguntas frequentes

Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?

A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (web ou API), por força da Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no DOU em 28/04/2026. Até 31/08/2026, o uso é facultativo.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional?

Sim, desde 1º de setembro de 2023 todo MEI prestador de serviços do país emite a NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022), pelo emissor web ou pelo aplicativo. Nada muda para o MEI em 2026 — a nova regra alcança ME e EPP.

Posso continuar emitindo nota pela prefeitura depois de setembro de 2026?

Não, se você é optante do Simples. Em São Paulo, por exemplo, o sistema municipal ficará disponível apenas para consulta e emissão retroativa de notas de períodos anteriores. Notas novas de serviço saem só pelo Emissor Nacional.

Precisa de certificado digital para emitir NFS-e no Emissor Nacional?

Não obrigatoriamente. O acesso pode ser por cadastro com senha, certificado digital ou conta gov.br, segundo o FAQ oficial do portal. A Resolução CGSN nº 189/2026 prevê que o certificado pode vir a ser exigido para documentos fiscais eletrônicos. Para emitir por sistema (API), o certificado A1 assina as notas.

Como fazer o primeiro acesso ao Emissor Nacional da NFS-e?

No portal nfse.gov.br, clique em “Fazer primeiro acesso”, informe o CNPJ e os dados do responsável, cadastre e-mail e senha e valide com o código recebido por e-mail. Quem tem certificado digital entra direto e pode criar a senha web já desbloqueada.

O que é o Emissor Nacional da NFS-e?

É o sistema público e gratuito do governo federal, no portal nfse.gov.br, que gera a Nota Fiscal de Serviço eletrônica em padrão único nacional, no lugar dos leiautes próprios de milhares de prefeituras. Oferece versão web, aplicativo e API para integração de sistemas.

MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?

Não: o FAQ oficial dispensa o MEI de emitir nota para consumidor pessoa física. Quando o tomador é outra empresa — caso do afiliado que recebe comissão de um CNPJ —, a emissão da NFS-e é obrigatória.

A NFS-e nacional serve para venda de produtos?

Não. A Resolução CGSN nº 189/2026 veda a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS: venda de mercadorias continua com NF-e ou NFC-e. A NFS-e de padrão nacional cobre exclusivamente a prestação de serviços.

O MandaNotas atende o meu município?

O MandaNotas emite só pelo Emissor Nacional da NFS-e — não emitimos pelo sistema de prefeitura nenhuma. Todo MEI prestador de serviços é atendido, em qualquer município do país: para o MEI, a NFS-e nacional é obrigatória desde 2023. ME e EPP do Simples dependem do município: hoje, os 2.523 que já habilitaram a emissão pelo Emissor Nacional; em 01/09/2026, todos, quando a Resolução CGSN nº 189/2026 leva o Simples inteiro para o Emissor Nacional. A consulta de disponibilidade é gratuita e responde pelo seu CNPJ antes de qualquer pagamento.

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Fonte: Portal da NFS-e (gov.br) — "NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional", consultada em 26/07/2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil.

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