IBS, CBS e NBS na NFS-e: o que são os campos novos e quem preenche
Por Equipe MandaNotas · Atualizado em
Se a sua tela de emissão passou a pedir um código NBS, ou se a sua nota apareceu com campos de IBS e CBS, esta página é sobre isso: o que é cada campo, quem decide o valor e por que ele apareceu agora. A exigência vem do sistema da prefeitura: quem emite pelo Emissor Nacional, e todo MEI emite por lá, tem o código NBS como opcional e não envia o grupo de IBS e CBS, que só passa a valer para o Simples em 01/01/2027.
Resposta curta: o que são IBS, CBS e NBS, e desde quando
IBS e CBS são os tributos instituídos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025. NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, o classificador nacional que identifica o serviço na nota. Para o optante do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS só produzem efeitos em 01/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Em 01/11/2026 muda outra coisa, o canal por onde a nota sai, pela Resolução CGSN nº 191/2026.
São dois assuntos e duas normas, e o mercado mistura. O canal é o tema do guia da obrigatoriedade no Emissor Nacional. Este guia trata dos campos que a nota passou a carregar. No MandaNotas, um só depende de você, o código NBS; o grupo de IBS e CBS a plataforma envia por conta própria, nos municípios cujo leiaute o exige.
É obrigatório informar IBS e CBS na NFS-e do Simples Nacional hoje?
Depende de onde a nota sai. Para o optante do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS só passam a ser observadas em 01/01/2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Essa data não é a do canal de emissão. Até lá, quem pode pedir os campos é o leiaute do sistema em que a nota é emitida.
É obrigatório informar IBS e CBS na nota fiscal?
A orientação do CGNFS-e, publicada em 07/08/2026 no portal da NFS-e, responde em duas partes. A primeira: até 31/12/2026, a ausência ou a omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e não acarreta a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional.
A segunda parte é do mesmo item: a falta dessas informações evidenciará a desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme a categoria em que se enquadre. Isso vale para o sistema nacional. Há municípios com norma própria: Salvador obriga informar NBS, ClassTrib e IndOp na emissão da NFS-e desde 09/12/2025.
É obrigatório informar a NBS na nota fiscal?
Também depende do sistema em que a nota sai. Na estrutura do leiaute nacional o campo é opcional, mas uma regra de validação torna o item da NBS obrigatório sempre que a nota declara qualquer informação de IBS/CBS. É o elo direto entre os dois assuntos. E há sistemas municipais que já exigem o campo por norma própria. O valor, em qualquer caso, é o que o seu contador definir.
As mesmas regras do Anexo VI trazem outros dois gatilhos, que não dependem de IBS e CBS: o item da NBS também é obrigatório nos casos de exportação e de importação de serviço, quando a nota informa país no exterior do tomador, do intermediário, do prestador ou da prestação.
A nota da comissão do afiliado não tem regra própria: vale a regra do documento e do sistema em que ela é emitida. O que essa nota precisa ter está no guia da nota fiscal da comissão extra, e o roteiro de emissão, no passo a passo no MandaNotas. O código NBS salvo no cadastro daquele CNPJ entra nela como em qualquer outra nota.
O que é cada campo de IBS, CBS e NBS na nota
Os nomes abaixo são os do leiaute oficial da NFS-e de padrão nacional, publicado no Anexo VI da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, de 04/06/2026. Vale conhecer o nome exato de cada um: é assim que eles aparecem na documentação técnica e no arquivo da nota.
Esse é o leiaute consolidado da reforma, ratificado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, segundo o item 4 da orientação do CGNFS-e de 07/08/2026. O próprio portal da NFS-e informa que ele ainda não está nos ambientes de Produção e de Produção Restrita, onde vale o leiaute anterior. A coluna "quando é obrigatório" diz o que o leiaute manda, não o que a API de hoje recusa.
O que é o NBS na NFS-e?
NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, é o classificador nacional para identificação de serviços e intangíveis. Na NFS-e, o código NBS classifica o serviço prestado e tem nove dígitos.
Qual a diferença entre o código NBS e o código de serviço da LC 116?
São dois campos diferentes na mesma nota. O código de serviço é o item da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, a lista dos serviços sujeitos ao ISS. O código NBS é o classificador nacional de serviços e intangíveis e, no leiaute da NFS-e, fica no grupo do serviço da declaração, com nove dígitos. Preencher um não preenche o outro.
| Campo | O que é | Quem define o valor | Quando é obrigatório |
|---|---|---|---|
| Código NBS (cNBS) | O código da Nomenclatura Brasileira de Serviços que classifica o serviço prestado. No leiaute nacional é numérico, de nove dígitos, e fica no grupo do serviço da declaração que gera a nota. | Você, com o seu contador, a partir do enquadramento da empresa. É o único campo desta tabela que sai do seu cadastro: o MandaNotas guarda o que você informar e não sugere código. | Opcional na estrutura do leiaute. Regras de validação o tornam obrigatório sempre que a nota declara qualquer informação de IBS/CBS e nos casos de exportação e de importação de serviço. |
| Grupo de IBS/CBS da DPS (IBSCBS) | O bloco que carrega as informações de IBS e de CBS dentro da DPS, a declaração que gera a nota. O leiaute o descreve como grupo de informações declaradas pelo emitente. Há outro grupo de mesmo nome na nota emitida, e esse o leiaute descreve como gerado pelo sistema. | O leiaute trata o grupo como declaração do emitente. Na nota da comissão extra, quem monta o conteúdo do grupo é o MandaNotas, com valores fixos dessa operação, e só nos municípios cujo leiaute próprio exige o grupo. | Para o optante do Simples Nacional, em 01/01/2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A nota explicativa do leiaute diz o mesmo: os grupos de IBSCBS só serão obrigatórios a partir de 2027. |
| Indicador de operação (cIndOp) | Código indicador da operação de fornecimento, conforme a tabela do Anexo VII da Nota Técnica nº 009, que o próprio documento diz ter sido baseada no art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025. Numérico, de seis dígitos. | A tabela do Anexo VII, conforme o tipo de fornecimento. Não é campo de digitação no MandaNotas: na nota da comissão extra a plataforma envia o valor fixo dessa operação, onde o leiaute do município o exige. | Opcional no leiaute, mesmo dentro do grupo de IBS/CBS, diferente do CST e da classificação tributária. Há município que o exige por norma própria: Salvador, desde 09/12/2025, pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2025. |
| CST de IBS/CBS | Código de Situação Tributária do IBS e da CBS, numérico, de três dígitos. Existe outro campo chamado CST no mesmo leiaute, o de PIS/COFINS, com dois dígitos e caminho diferente: não são o mesmo campo. | O enquadramento da operação nas regras de IBS e CBS. Não é campo de digitação no MandaNotas: na nota da comissão extra a plataforma envia o valor fixo dessa operação, onde o leiaute do município o exige. | Obrigatório assim que o grupo de IBS/CBS é enviado. Para o optante do Simples Nacional, o grupo passa a ser obrigatório em 01/01/2027. |
| Classificação tributária (cClassTrib) | Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, numérico, de seis dígitos. É o código que, pelas regras de validação, comanda outros campos do grupo. | O enquadramento da operação nas regras de IBS e CBS. Não é campo de digitação no MandaNotas: na nota da comissão extra a plataforma envia o valor fixo dessa operação, onde o leiaute do município o exige. | Obrigatório assim que o grupo de IBS/CBS é enviado. Para o optante do Simples Nacional, o grupo passa a ser obrigatório em 01/01/2027. |
| Indicadores da emissão e do destinatário (finNFSe, indDest, indFinal) | Três indicadores de um dígito cada. finNFSe é a finalidade da emissão, com 0 para NFS-e regular, e fica na declaração, fora do grupo. indDest diz se o destinatário do serviço é o próprio tomador identificado na nota. indFinal indica operação de uso ou consumo pessoal, pelo art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025. Os dois últimos ficam dentro do grupo de IBS/CBS. | A própria operação que a nota descreve. Nenhum dos três é campo de digitação no MandaNotas: na nota da comissão extra a plataforma envia os valores fixos dessa operação, onde o leiaute do município os exige. | finNFSe é obrigatório em toda declaração e indDest é obrigatório dentro do grupo de IBS/CBS; indFinal é opcional no leiaute. Há sistemas municipais que recusam a nota quando o grupo chega sem os três. |
| Descrição do código NBS (xNBS) | A descrição do código da NBS. Fica na nota emitida, não na declaração que você envia. | Ninguém do seu lado. | Não há o que preencher: não é campo de preenchimento do emitente. |
Como informar IBS e CBS na nota fiscal de serviço nacional?
Pelo leiaute nacional, as informações vão no grupo de IBS/CBS da DPS, a declaração que gera a nota: dentro dele ficam o CST, a classificação tributária, o indicador de operação e os indicadores de destinatário e de uso ou consumo pessoal; a finalidade da emissão fica fora do grupo, na declaração. E o item da NBS passa a ser obrigatório sempre que o grupo é declarado.
No MandaNotas é diferente conforme o canal. Na nota que sai pelo Emissor Nacional a plataforma não envia o grupo de IBS e CBS: vai só o código NBS, quando você o informou. O grupo só é enviado no leiaute próprio do município, onde esse leiaute o exige, com valores fixos da operação. O que fica com você, nos dois casos, é o código NBS, na aba Empresa, sub-aba Serviço.
Quem preenche e quem decide o valor
De tudo isso, um campo só é seu: o código NBS. Ele vem do enquadramento da sua empresa, é definido com o contador e fica salvo no cadastro do emitente, repetido em cada nota daquele CNPJ. O MandaNotas não sugere, não completa e não escolhe código NBS nenhum por você.
O grupo de IBS e CBS segue o caminho oposto: ele não tem campo para digitar em tela nenhuma. Quem monta o conteúdo é o MandaNotas, com valores fixos da operação, iguais em todas as notas, e só no leiaute próprio do município, onde esse leiaute exige o grupo. Na nota que sai pelo Emissor Nacional a plataforma não envia o grupo.
A operação é sempre a mesma, e por isso os valores também: a nota da comissão extra é uma emissão regular de um serviço prestado ao vendedor que pagou a comissão, e não é uso ou consumo pessoal na definição do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025. Em cada município vão só os membros que aquele leiaute carrega.
Esses valores serão revistos antes de 01/01/2027, quando as regras de IBS e CBS passam a produzir efeitos para o optante do Simples Nacional, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Veja os valores que o MandaNotas envia, nas perguntas frequentes.
O que colocar no NBS da nota fiscal?
O código que vai ali é o do serviço que a sua empresa presta, definido com o contador. O campo fica em Empresa, sub-aba Serviço, cujo subtítulo é "Como as NFS-e desta empresa são preenchidas.", chama-se Código NBS e tem nove dígitos. É digitação livre: não há lista para escolher, nem valor padrão, nem preenchimento automático. O campo mostra o código pontuado enquanto você digita e guarda os nove dígitos.
Trocar o código de serviço da Lei Complementar nº 116 esvazia o campo NBS no formulário, porque os dois andam juntos na tela; voltar ao item que estava salvo devolve o código que já estava gravado. É estado de formulário: nada muda no cadastro antes do Salvar.
O campo começa com o que estiver salvo no emitente, ou vazio. O único texto que o próprio app coloca ali é a palavra Opcional, mostrada quando o município não exige o código NBS. Quem emite pelo Emissor Nacional, e todo MEI emite por lá, vê sempre Opcional: a exigência é do leiaute do município, e ela só é lida quando a nota sai pelo sistema da prefeitura.
Se a sua nota sai pelo sistema da prefeitura, o município exige o código e o campo está vazio, o app avisa por pendência nomeada: "Informe o código NBS do serviço", que leva direto à tela dona do campo. Essa é a única pendência do assunto, porque é o único campo dele que depende de você.
O que fazer se a tela pedir um código que você não tem
Como saber o NBS de um serviço?
Pergunte ao seu contador: o código descreve a atividade da sua empresa, e quem responde pelo enquadramento é ele. A tabela é pública: o Painel de Códigos NBS, do MDIC, permite consulta por árvore ou por palavra-chave, com as Notas Explicativas. O que não fazer: copiar o código de outra pessoa ou de um grupo de mensagens.
O código é da atividade da sua empresa, não do marketplace nem do colega que passou o número. A página da NBS no MDIC informa ainda que as versões atuais da NBS e das Notas Explicativas saem da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2000, de 18/12/2018.
Existe uma planilha oficial de correlação entre item de serviço, NBS, classificação tributária e indicador de operação, o Anexo VIII, publicada junto da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 na documentação técnica do portal da NFS-e.
Antes de tratá-la como tabela de validação, leia o aviso do próprio portal: o Anexo VIII é apenas um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e não há regras de negócio baseadas nele nem em Produção nem na Produção Restrita.
Por que esses campos apareceram agora
Duas coisas acontecem ao mesmo tempo. A primeira é o leiaute nacional, que já traz os campos: a nota explicativa do Anexo VI registra que, para optantes do Simples Nacional, os grupos de IBSCBS só serão obrigatórios a partir de 2027. A segunda é municipal, e chegou antes.
Salvador obriga os três campos desde 09/12/2025. A Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2025, da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município em 25/11/2025, manda informar obrigatoriamente, no momento da emissão da NFS-e, a NBS, o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (ClassTrib) e o Código Indicador da Operação de Fornecimento (IndOp), nessa ordem.
Salvador não está sozinha: há outros sistemas municipais que já exigem esses campos no leiaute próprio. Trazer os campos e exigi-los, porém, são coisas diferentes. É essa exigência municipal, e só ela, que faz o MandaNotas enviar o grupo de IBS/CBS numa nota de hoje.
São Paulo implantou o leiaute com destaque de IBS e CBS em 01/01/2026 e a própria Secretaria Municipal da Fazenda informou que, durante o período de transição, o sistema da NFS-e não impediria a emissão de nota sem o destaque dos novos tributos. Por isso a pergunta "é obrigatório?" começa com outra: por qual sistema a sua nota sai?
Linha do tempo: da lei aos campos na nota
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixa datas diferentes por tipo de fornecimento, em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir delas. Para os serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista da Lei Complementar nº 116 e não incluídos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 1º, a alínea "d" marca 01/10/2026.
Para as plataformas digitais e os serviços por elas intermediados, a alínea "a" do mesmo inciso marca 01/12/2026. E o § 1º do artigo ressalva os optantes do Simples Nacional: para eles, a obrigatoriedade começa em 01/01/2027. Fontes conferidas pela última vez em 14/09/2026.
| Quando | O que muda | Norma ou fonte |
|---|---|---|
| 16/01/2025 | Lei institui o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a CBS, de competência da União | Lei Complementar nº 214/2025, art. 1º |
| 25/11/2025 | Salvador passa a obrigar NBS, ClassTrib e IndOp na emissão da NFS-e, com prazo a partir de 09/12/2025 | Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2025, da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador |
| 01/01/2026 | São Paulo implanta o leiaute com destaque de IBS e CBS e informa que, durante o período de transição, o sistema não impedirá a emissão sem o destaque | Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo |
| 04/06/2026 | Versão consolidada da documentação técnica, com o leiaute no Anexo VI e a tabela de indicador de operação no Anexo VII | Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 |
| 30/07/2026 | Ato fixa datas por tipo de fornecimento: 01/10/2026 para os serviços também sujeitos ao ISS da lista da LC 116 não incluídos nas alíneas "a", "b" e "c"; 01/12/2026 para as plataformas digitais e os serviços por elas intermediados; e 01/01/2027 para os optantes do Simples Nacional | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "a" e "d", e § 1º |
| 07/08/2026 | Até 31/12/2026, a ausência das informações de IBS e CBS não acarreta a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional, mas evidencia a desconformidade do documento | Orientação do CGNFS-e, no portal da NFS-e |
| 01/11/2026 | Muda o canal: ME e EPP optantes do Simples passam a emitir pelo Emissor Nacional | Resolução CGSN nº 191/2026, de 04/08/2026, que revogou a nº 189/2026 |
| 01/01/2027 | As regras de CBS e IBS passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e notícia da Receita Federal de 14/08/2026 |
A data do canal, 01/11/2026, vem da Resolução CGSN nº 191/2026, de 04/08/2026, que revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, segundo a notícia da Receita Federal de 14/08/2026. O que muda ali é por onde a nota sai, e isso está no guia da obrigatoriedade no Emissor Nacional.
Perguntas frequentes
O que é o código NBS na NFS-e e onde fica a tabela oficial?
NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio: o classificador nacional para identificação de serviços e intangíveis, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na NFS-e de padrão nacional, o código NBS classifica o serviço prestado e tem nove dígitos, e não é o código de serviço da lista da Lei Complementar nº 116. A tabela é pública, no Painel de Códigos NBS do mesmo ministério.
É obrigatório informar IBS e CBS na nota fiscal?
A orientação do CGNFS-e de 07/08/2026 responde em duas partes. Até 31/12/2026, a ausência das informações de IBS e CBS não acarreta a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional. Mas a falta delas evidencia a desconformidade do documento, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Há município com norma própria: Salvador obriga desde 09/12/2025, pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2025.
É obrigatório informar a NBS na nota fiscal?
Depende do sistema em que a nota sai. Na estrutura do leiaute nacional o campo é opcional, mas as regras de validação do Anexo VI da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 o tornam obrigatório sempre que a nota declara qualquer informação de IBS/CBS, e também na exportação e na importação de serviço. E há município com norma própria: Salvador obriga NBS, ClassTrib e IndOp desde 09/12/2025, pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2025.
Quem define o código NBS e os campos de IBS e CBS da minha empresa?
São dois caminhos diferentes. O código NBS é seu: ele sai do enquadramento da empresa, é definido com o seu contador e fica salvo no cadastro do emitente, repetido em cada nota daquele CNPJ. É digitação livre, sem lista de opções, sem valor padrão e sem preenchimento automático: o MandaNotas não sugere código NBS nenhum. Os campos de IBS e CBS não são digitados por você em lugar algum do MandaNotas: onde o leiaute do município exige o grupo, a plataforma o preenche sozinha, com valores fixos da operação que essa nota descreve.
Quais valores de IBS e CBS o MandaNotas envia na nota?
Esses valores são a escolha do MandaNotas para essa operação, não uma recomendação para outra empresa ou outro sistema. Eles só vão nos municípios cujo leiaute próprio exige o grupo, e ali só os membros que aquele leiaute carrega. Os valores possíveis são: CST 000, classificação tributária 000001, indicador de operação 100301, da tabela do Anexo VII, finalidade da emissão 0, indicador do destinatário 0 e uso ou consumo pessoal 0.
Preciso preencher o código NBS na nota da comissão da Shopee?
A nota da comissão não tem regra própria: vale a regra do documento e do sistema em que ela é emitida. Se esse sistema exige o campo, ele precisa ser preenchido. No MandaNotas o código NBS fica no cadastro da empresa, na aba Empresa, sub-aba Serviço, e é repetido em todas as notas daquele CNPJ. O valor é o que o seu contador definir.
Por que a nota já leva IBS e CBS se o Simples só observa essas regras em 2027?
Porque a data nacional e o leiaute do sistema municipal são coisas diferentes. As regras de CBS e IBS só produzem efeitos para os optantes do Simples Nacional em 01/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, mas há sistemas municipais que já exigem esses campos no leiaute próprio, e o leiaute nacional já traz o grupo.
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Fonte: Receita Federal: "Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026", consultada em 14/09/2026. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil.
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